Governo Federal define regras para concessão do Selo Arte a produtos de abelhas – Publicado em 22/09/2021

A partir de 1º de outubro, entra em vigor o regulamento para que estabelecimentos fabricantes de produtos de abelhas e derivados solicitem o Selo Arte. Os requisitos necessários  estão definidos na  Portaria nº 289/2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta terça-feira (14).

Podem ser enquadrados em artesanais os produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão. Aqueles oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Já o processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.

A portaria estabelece, ainda, que para ser considerado artesanal e obter o Selo Arte, o produto tem que atender a cinco requisitos. As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação serem exclusivamente manuais.

O processamento dos ingredientes precisa ser realizado, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade. O uso de ingredientes industrializados precisa ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

“Além de estimular a formalização dos produtos de abelhas e seus derivados, o Selo Arte do Mel permitirá que esses produtos artesanais e tradicionais alcancem todo território nacional, ampliando o seu consumo e também a renda dos produtores e das regiões de origem”, afirma o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Fernando Camargo.

A expectativa é que a regulamentação estimule a formalização de apicultores e meliponicultores, levando ao aumento da venda dos produtos nacionais únicos. No Brasil, há um potencial para crescimento do setor. Atualmente, o brasileiro consome 0,06 Kg per capita de mel por ano, valor considerado baixo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o consumo é dez vezes maior, 0,6Kg per capita por ano. O país é também o principal destino do mel brasileiro. 

A publicação é resultado de um trabalho coletivo. Sociedade civil, estados e parceiros contribuíram para a construção do regulamento por meio de duas consultas públicas realizadas pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa.

Selo Arte

Em 2021, o Mapa comemora os três anos da publicação da Lei do Selo Arte junto aos dois anos de sua regulamentação pelo Decreto nº 9.918/2019. O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal.

Para o produtor artesanal, ter o Selo Arte é a oportunidade de expandir a comercialização para outros estados e a agregação de valor aos seus produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Governo Federal define regras para concessão do Selo Arte a produtos de abelhas

LINK DA PORTARIA Nº 289, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-289-de-13-de-setembro-de-2021-344351478

SELO ARTE
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte

Fonte: Governo Federal – Com informações do Diário Oficial da União